sábado, 4 de setembro de 2010

Nota de esclarecimento - Ministro Padilha

Nota à imprensa

Em vista da matéria "Campanha nas Asas do Planalto", publicada na edição do jornal "O Globo" deste domingo (5 de setembro), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República afirma que, a apesar de insinuar, a reportagem não aponta nenhuma irregularidade ou descumprimento da legislação ou das recomendações da Advocacia Geral da União por parte do ministro Alexandre Padilha ou de nenhum de seus assessores. Além disso, a participação da SRI nas agendas institucionais citadas em estados e municípios reafirma o caráter republicano e não-discriminatório deste governo, como evidencia o envolvimento de prefeituras e governos estaduais de partidos da oposição - aspecto omitido na reportagem.

Tendo em vista dados equivocados apresentados na matéria, a despeito das informações corretas terem sido previamente repassadas à reportagem, a SRI esclarece que:

1. A comparação de valores de gastos com diárias entre 2009 e 2010 não considera o reajuste na tabela de diárias dos servidores federais concedido em julho de 2009.

2. A comparação entre os valores de diárias recebidas pelo ministro Alexandre Padilha no período de janeiro a julho de 2009 contra o mesmo período de 2010 não leva em conta o fato de que, nesses dois intervalos, o mesmo ocupava cargos diferentes. Em 2009, ele era Subchefe de Assuntos Federativos, logo tinha atribuições mais restritas que as atuais. Ao assumir, no fim de setembro de 2009, o posto de ministro-chefe da SRI, passou a acumular, além do relacionamento federativo, a responsabilidade pela relação com o Congresso Nacional e com os conselheiros do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDES). Além disso, o valor individual da diária paga a um subchefe é inferior ao pago a um ministro de Estado.

3. A comparação entre os valores de diárias recebidas pelo Subchefe de Assuntos Federativos, Olavo Noleto, no período de janeiro a julho de 2009 contra o mesmo período de 2010 não leva em conta o fato de que, nesses dois intervalos, o mesmo ocupava cargos diferentes. Em 2009, Olavo Noleto era Subchefe-adjunto de Assuntos Federativos, com demandas de representação menos frequentes que as atuais. Além disso, o valor individual da diária paga a um subchefe-adjunto (DAS 5) é inferior ao pago a um subchefe (Cargo de Natureza Especial).

4. Em relação aos valores de diárias recebidos pelo Assessor-chefe da SRI, Mozart Sales, a comparação é feita com períodos de tempo distintos - apenas três meses em 2009, contra sete meses em 2010. Além disso, o servidor foi nomeado como assessor-chefe (DAS 6) em janeiro de 2010, tendo, portanto, valor individual de diárias superior ao de chefe-de-gabinete (DAS 5), cargo que ocupou desde seu ingresso na secretaria, em outubro de 2009.

5. O quadro-resumo de datas apresentado na capa do jornal induz o leitor a uma interpretação equivocada, que deve ser retificada nos seguintes pontos, conforme previamente informado à reportagem:
a) A agenda oficial - reuniões do CDES e visitas às obras do PAC no Rio de Janeiro - ocorreu nos dias 22 e 23. A presença do ministro no Rio de Janeiro no dia 24 não gerou pagamento de diárias e nenhuma outra espécie de gasto público. O texto da matéria a que a chamada faz referência contradiz a informação da capa.
b) A agenda oficial do ministro não durou de 19 a 24, pois nos dias 21 e 22 ele estava em São Paulo, sua residência permanente, sem compromissos oficiais e, consequentemente, sem receber diárias.
c) O ministro não cumpriu agenda oficial em Recife no dia 27. Naquele dia, seu único compromisso institucional foi realizado em Salvador, de onde deslocou-se para Recife, conforme esclarece a própria reportagem, sem uso de recursos públicos.

6. A comparação entre o número de servidores da SRI no começo do governo Lula e o momento atual é improcedente, pois o ministério inexistia em 2003. A SRI só foi criada em 2005, a partir da junção do então Ministério da Coordenação Política com o ministério responsável pelo CDES.

Por fim, a SRI não admite qualquer tipo de cerceamento ao direito constitucional de livre manifestação política de qualquer servidor público, na sua condição de cidadão, sem prejuízo a sua missão institucional e cumprindo rigorosamente a legislação.

Reitera ainda que o exercício de sua missão institucional, de articulação com o Congresso Nacional e os entes federados e de promoção do diálogo social por meio do CDES, não será interrompido em função do calendário eleitoral.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

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